Emergências ligue 0800 545 0000

Faixa de Domínio

Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros.

É responsabilidade da Concessionária Tamoios, através do Contrato de Concessão Patrocinada SLT Nº 008/2014, zelar pela integridade da Faixa de Domínio, adotando providências necessárias a garantia da segurança viária, inclusive judicial, a garantia do patrimônio da rodovia, de sua faixa de domínio e de seus acessos administrando a sua ocupação de acordo com as normas vigentes.

Caso você queira realizar qualquer tipo de intervenção na Faixa de Domínio da Rodovia dos Tamoios – SP099 bem como nas vias de acesso SPA 032/099, SPA 033/099, SPA 035/099 e SPA 037/099 (localizadas em Paraibuna), leia as orientações abaixo apresentadas.

Ressalta-se que as regras e determinações abaixo mencionadas também são aplicáveis aos acessos, empreendimentos e ocupações implantados às margens da Rodovia dos Tamoios anteriormente ao início da administração pela Concessionária Tamoios. Sendo assim, tais intervenções que estiverem em desacordo deverão ser regularizadas. 


O que você deseja fazer na Faixa de Domínio?

•    Abertura e / ou regularização de Acessos à Rodovia

Toda abertura de acesso na Rodovia dos Tamoios, desde o projeto até a execução e posterior manutenção, é de responsabilidade do dono da propriedade, sendo que deverá ser precedida de autorização expedida pela Secretaria de Logística e Transportes ou pelas empresas a ela vinculadas que administram, operam e fiscalizam as rodovias do estado (DER, DERSA ou ARTESP).

Os interessados na implantação de acessos deverão protocolar um Requerimento de Autorização de Abertura de Acesso na Rodovia dos Tamoios (veja contatos no final deste item), endereçado ao Sr. Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Os acessos são classificados em comerciais e não comerciais, havendo diferenças tanto no requerimento de acesso, quanto nas exigências do projeto e da documentação apresentada pelo interessado.

Os acessos comerciais obedecem às determinações do Decreto n.º 30.374, de 12 de setembro de 1989 e da Portaria SUP/DER-078, de 23 de julho de 2001, enquanto que os não comerciais são regidos pela Seção 3.02 do Manual de Normas do DER. Como a Seção 3.02 não atende satisfatoriamente os requisitos de segurança das rodovias de maior fluxo de veículos, como é o caso da Rodovia dos Tamoios, a ARTESP tem exigido, de modo geral, os parâmetros de projeto constantes no capítulo III, da Portaria SUP/DER-078 na aprovação e autorização de acessos, buscando ajusta-los aos padrões de segurança desejados para nossas rodovias.

São considerados acessos não comerciais: residência, chácara, sítio, condomínio residencial, indústrias e centros de distribuições. Já os acessos comerciais são os seguintes estabelecimentos: postos de abastecimento de combustíveis e instalações de serviços, restaurantes, hotéis, motéis, centros culturais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos da espécie, além dos polos geradores de tráfego, como shopping centers, supermercados, clubes, áreas de lazer, leilões de gado, pesqueiros, áreas permanentes de eventos e outros, conforme estabelecido na Portaria SUP/DER-078.

A solicitação de autorização para abertura de acesso deve ser requerida pelo proprietário do terreno onde será implantado o acesso, acompanhada por documentos que comprovem a titularidade do imóvel e do projeto executivo completo do acesso. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deverá ser anexado documento comprovando que o interessado está habilitado para representar a empresa na solicitação do acesso, além dos documentos constitutivos da empresa.

Os documentos devem ser apresentados sempre atualizados, no original ou em cópia autenticada.

Compete à Concessionária Tamoios informar e orientar todos os interessados na obtenção de acessos, assim como realizar uma pré-análise da documentação e dos projetos apresentados e fiscalizar a implantação e manutenção dos mesmos. O requerimento de autorização de acesso deve ser solicitado à concessionária.

A utilização de um acesso fora dos padrões especificados pelas Normas Técnicas e sem a prévia autorização da ARTESP, coloca em risco a segurança do proprietário do acesso e dos usuários da Rodovia. Em caso de acidente ocasionado por acesso irregular, o proprietário do acesso poderá responder civil e criminalmente. 

Dados da Concessionária Tamoios para o envio de documentação e obtenção de mais informações sobre abertura de acessos: 

Rodovia dos Tamoios – SP 099, km 65 
Caraguatatuba – SP 

CEP: 11.675-250 
Caixa Postal 101 – CEP: 11.660-970
Telefone: (12) 9 9722-0456
E-mail: faixadedominio@concessionariatamoios.com.br

Arquivos para download:

- Acessos Comerciais

PROCEDIMENTO - Acesso Comercial

REQUERIMENTO - Acesso Comercial

TERMO DE COMPROMISSO - Acesso Comercial

DECRETO n° 30.374

PORTARIA SUP/DER-078

- Acessos Não Comerciais:

PROCEDIMENTO - Acesso Não Comercial

REQUERIMENTO - Acesso Não Comercial

TERMO DE COMPROMISSO - Acesso Não Comercial

Manual de Normas - Seção 3.02.

•    Construção de Obras Lindeiras à Rodovia

Nenhuma construção poderá ser feita a menos de 15 metros do limite da rodovia (limite da Faixa de Domínio), exceto nas áreas urbanas, que deverão atender aos critérios técnicos municipais.

Antes do início da realização das obras, o projeto deverá ser encaminhado à Concessionária Tamoios para apreciação.

Para qualquer execução de serviços na faixa de domínio da rodovia, o interessado deverá dispor de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequado para seus funcionários, além de atender às normas para sinalização rodoviária contidas no manual de sinalização rodoviária, como também as atividades estão sujeitas a fiscalização da aplicação correta das sinalizações, e, ainda mais, é indispensável a comunicação ao CCO desta Concessionária ao início de todas as atividades através do telefone 0800 545 0000

Dados da Concessionária Tamoios para o envio do projeto e obtenção de mais informações sobre obras lindeiras a Rodovia dos Tamoios: 

Rodovia dos Tamoios – SP 099, km 65 
Caraguatatuba – SP 

CEP: 11.675-250 
Caixa Postal 101 – CEP: 11.660-970
Telefone: (12) 9 9722-0456
E-mail: faixadedominio@concessionariatamoios.com.br

Arquivos para download:

Decreto Estadual Lei nº 13.626.1943 - Faixa Non Aedificandi

Lei Estadual nº 6.766.1979 - Parcelamento do solo (recuo obrigatório)

 

•    Ocupação da Faixa de Domínio

Para ocupações da faixa de domínio da Rodovia, o interessado deve atender ao Regulamento de Ocupação da Faixa de Domínio do DER. Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para a ocupação das estradas, visando a implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, bem como os procedimentos administrativos necessários ao pedido de uso, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso. A autorização fica a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).

Os interessados na Ocupação de Faixa de Domínio deverão protocolar um Requerimento na Rodovia dos Tamoios (veja contatos abaixo), endereçado ao Sr. Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Dados da Concessionária Tamoios para o envio de requerimento e obtenção de mais informações sobre Ocupação de Faixa de Domínio na Rodovia dos Tamoios: 

Rodovia dos Tamoios – SP 099, km 65 
Caraguatatuba – SP 

CEP: 11.675-250 
Caixa Postal 101 – CEP: 11.660-970
Telefone: (12) 9 9722-0456
E-mail: faixadedominio@concessionariatamoios.com.br

Arquivos para download:

- Portarias:

Regulamento DER 2010

Portaria 018.2010 – ARTESP

 

- Formulários:

DOCUMENTOS – REGULARIZAÇÃO

DOCUMENTOS – IMPLANTAÇÃO

- Normas Específicas:

Norma DE 06-AFD 004 – Energia

Norma DE 06-AFD 008 – Radio Base

Norma DE 06-AFD 009 – Adutora de Água e Esgoto

Norma DE 06-AFD 010 –Telecomunicação

Norma DE 10-AFD 007 – Petróleo de Dutos

Norma DE 16-AFD 011 – Gasodutos

 

•    Publicidade

O artigo 21 da Lei Estadual nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, dispõe que é "vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.

A colocação de anúncios em terrenos adjacentes à Rodovia dos Tamoios dependerá de prévia licença do DER, observadas as disposições estabelecidas na Lei acima referida. Para a obtenção desta licença, a solicitação deverá ser feita diretamente ao DER.

Os anúncios são classificados de acordo com a natureza de sua mensagem, em:

1 - Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;

- Publicitário ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;

- Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição superior a 60 (sessenta) dias.

Endereço do DR.6 – Taubaté:

Divisão Regional de Taubaté - D.R. 6 - DER

Rua Armando de Moura, 41
Jardim Silvia Maria – Taubaté/SP

Arquivos para download:

PROCEDIMENTO

REQUERIMENTO

TERMO DE COMPROMISSO

LEI ESTADUAL 8.900 – 1994

 

•    Realização de Eventos

A realização de eventos (por exemplo: filmagens e testes de veículos) podem ser permitidas, desde que planejadas com antecedência e com autorização do DR.6 – Taubaté (Diretoria Regional do DER - Departamento de Estradas de Rodagem).

É cobrada uma taxa de mobilização operacional, cujo valor é calculado com base na Portaria Sup. DER-033, de 29/07/2013.

Endereço do DR.6 – Taubaté:

Divisão Regional de Taubaté - D.R. 6 - DER

Rua Armando de Moura, 41
Jardim Silvia Maria – Taubaté/SP

Arquivo para download:

Portaria SUP.DER-033

 

 

 

 


Em caso de dúvidas, entrar em contato com a área de Engenharia da Concessionária Tamoios 

por e-mail: faixadedominio@concessionariatamoios.com.br ou 

por telefone: (12) 9 9722-0456.