Emergências ligue 0800 545 0000

Pedágio

Cobrança Bidirecional

Os benefícios da administração da Concessionária Tamoios podem ser sentidos. O valor da tarifa também é revertido para que os usuários tenham uma viagem mais segura, confortável e com maior fluidez.

 


 

Formas de pagamento

Nas cabines de cobrança manual das praças de pedágio na Rodovia dos Tamoios são aceitos: o pagamento em dinheiro, cupom Rodocred Vale Pedágio e cartão REPOM Vale Pedágio, cartões de débito (por aproximação) e cartão de crédito (por aproximação). Nas cabines de cobrança automática e no Pedágio Eletrônico Free Flow Tamoios são aceitos os sistemas Veloe, Conectcar, Move Mais, Taggy e Sem Parar.

 


 

Sobre a não obrigatoriedade de Nota Fiscal em Praça de Pedágio

 

Veja abaixo nota da ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias sobre o tema:

 

 


Quais veículos possuem isenção de tarifa de pedágio na Tamoios?

O Contrato de Concessão firmado entre o Estado de São Paulo e a Concessionária Tamoios prevê isenção de pedágio para os veículos:

 

a. de propriedade da ARTESP e do DER

b. de propriedade da Polícia Militar Rodoviária

c. de atendimento público de emergência, tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço

d. das forças militares, quando em instrução ou manobra

e. de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo.

 

A lista de veículos com isenção é emitida pela Artesp.

Para cadastrar um veículo que se enquadra nas categorias acima, entre em contato com a Artesp.


 

VALORES DE TARIFAS ANTERIORES

(NÃO ESTÃO MAIS EM VIGOR)

 

 

Entre 01 de agosto de 2018 e 30 de junho de 2019:

 

Valores de tarifa em vigor a partir de 01/08/2018 (após retificação do valor na praça de Paraibuna por parte da Artesp):


Entre 01 de julho de 2018 e 31 de julho de 2018:

* Valores autorizados pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26 de junho de 2018, página 62.


 

Entre 01 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018:

 


Entre 01 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017:

Cobrança bidirecional *