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Pedágio

Cobrança Bidirecional

Os benefícios da administração da Concessionária Tamoios podem ser sentidos. O valor da tarifa também é revertido para que os usuários tenham uma viagem mais segura, confortável e com maior fluidez.

 


 

Formas de pagamento

Nas cabines de cobrança manual das praças de pedágio na Rodovia dos Tamoios são aceitos: o pagamento em dinheiro, cartões de débito (por aproximação) e cartão de crédito (por aproximação). Nas cabines de cobrança automática e no Pedágio Eletrônico Free Flow Tamoios são aceitos os sistemas Veloe, Conectcar, Move Mais, Taggy e Sem Parar.

 


 

Sobre a não obrigatoriedade de Nota Fiscal em Praça de Pedágio

 

Veja abaixo nota da ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias sobre o tema:

 

 


Quais veículos possuem isenção de tarifa de pedágio na Tamoios?

O Contrato de Concessão firmado entre o Estado de São Paulo e a Concessionária Tamoios prevê isenção de pedágio para os veículos:

 

a. de propriedade da ARTESP e do DER

b. de propriedade da Polícia Militar Rodoviária

c. de atendimento público de emergência, tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço

d. das forças militares, quando em instrução ou manobra

e. de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo.

f. de moradores, trabalhadores e estudantes de bairros específicos de Jambeiro e Paraibuna.

A lista de veículos com isenção é emitida pela Artesp.

Para cadastrar um veículo que se enquadra nas categorias de A a E, entre em contato com a Artesp. Para cadastrar um veículo que se enquadra na categoria F, confira as informações abaixo:

Usuários que utilizam a Rodovia dos Tamoios para acesso contínuo a determinados bairros dos municípios de Jambeiro e Paraibuna podem se cadastrar para obter isenção de pedágio nas praças de Jambeiro e Paraibuna. O benefício é destinado a moradores, trabalhadores e estudantes dessas localidades, além de veículos oficiais municipais e veículos de transporte coletivo que atendem os bairros contemplados.

No município de Jambeiro, têm direito à isenção os usuários vinculados ao bairro Varadouro. Em Paraibuna, o benefício atende os bairros Nascente do Parahytinga, Rio Pardo, Estrada do Preguiça, Rio Negro, Pavoeiro, Alto da Serra, Estrada do Espigão e Estrada do Tucano.

A solicitação de cadastro deve ser enviada para o e-mail ouvidoria@concessionariatamoios.com.br, acompanhada da documentação abaixo:
•    CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do veículo beneficiado
•    CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento de identificação com foto (RG ou equivalente), acompanhado de CPF
•    Comprovante de residência nos bairros elegíveis ao benefício (conta de energia elétrica, água ou contrato de locação imobiliária, emitido nos últimos 90 dias)
•    Para categoria Trabalhador: contrato de trabalho ou declaração da empresa empregadora atestando o exercício de atividade laboral no bairro Varadouro/Jambeiro/SP
•    Para categoria Estudante: declaração de matrícula ou atestado escolar emitido pela instituição de ensino sediada no bairro Varadouro/Jambeiro/SP
•    Cópia das certidões de casamento e/ou nascimento, se o beneficiário for casado ou tiver dependentes que utilizem o veículo

A isenção é concedida exclusivamente na cabine manual da praça de pedágio, mediante apresentação do documento de identificação e do comprovante de aprovação do cadastro (esse último, fornecido pela Concessionária Tamoios). A isenção somente será permitida para o usuário cadastrado conduzindo o veículo cadastrado. 
 


 

VALORES DE TARIFAS ANTERIORES

(NÃO ESTÃO MAIS EM VIGOR)

 

 

Entre 01 de agosto de 2018 e 30 de junho de 2019:

 

Valores de tarifa em vigor a partir de 01/08/2018 (após retificação do valor na praça de Paraibuna por parte da Artesp):


Entre 01 de julho de 2018 e 31 de julho de 2018:

* Valores autorizados pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26 de junho de 2018, página 62.


 

Entre 01 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018:

 


Entre 01 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017:

Cobrança bidirecional *