Cobrança Bidirecional
Os benefícios da administração da Concessionária Tamoios podem ser sentidos. O valor da tarifa também é revertido para que os usuários tenham uma viagem mais segura, confortável e com maior fluidez.
Formas de pagamento
Nas cabines de cobrança manual das praças de pedágio na Rodovia dos Tamoios são aceitos: o pagamento em dinheiro, cupom Rodocred Vale Pedágio e cartão REPOM Vale Pedágio, cartões de débito (por aproximação) e cartão de crédito (por aproximação). Nas cabines de cobrança automática e no Pedágio Eletrônico Free Flow Tamoios são aceitos os sistemas Veloe, Conectcar, Move Mais, Taggy e Sem Parar.
Sobre a não obrigatoriedade de Nota Fiscal em Praça de Pedágio
Veja abaixo nota da ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias sobre o tema:
Quais veículos possuem isenção de tarifa de pedágio na Tamoios?
O Contrato de Concessão firmado entre o Estado de São Paulo e a Concessionária Tamoios prevê isenção de pedágio para os veículos:
a. de propriedade da ARTESP e do DER
b. de propriedade da Polícia Militar Rodoviária
c. de atendimento público de emergência, tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço
d. das forças militares, quando em instrução ou manobra
e. de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo.
A lista de veículos com isenção é emitida pela Artesp.
Para cadastrar um veículo que se enquadra nas categorias acima, entre em contato com a Artesp.
VALORES DE TARIFAS ANTERIORES
(NÃO ESTÃO MAIS EM VIGOR)
Entre 01 de agosto de 2018 e 30 de junho de 2019:
Valores de tarifa em vigor a partir de 01/08/2018 (após retificação do valor na praça de Paraibuna por parte da Artesp):
Entre 01 de julho de 2018 e 31 de julho de 2018:
* Valores autorizados pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26 de junho de 2018, página 62.
Entre 01 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018:
Entre 01 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017:
Cobrança bidirecional *