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DER orienta usuários que foram multados por evasão de Pedágio Eletrônico – Free Flow

Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem (DER)

postado em 06 de maio de 2026 com informações de Departamento de Estradas de Rodagem (DER)


O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) esclarece que, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as autuações relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico (Free Flow) encontram-se temporariamente suspensas. 

Foi concedido o prazo de 200 (duzentos) dias, a partir de 29/04/2026, para regularização das tarifas de pedágio em aberto, sem aplicação de multa e pontuação na CNH. 

 

Orientações ao usuário 

  • O pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório;  
  • A regularização deve ser realizada junto à concessionária responsável pela rodovia;  
  • A não quitação no prazo poderá resultar no reprocessamento da penalidade após o período de adequação.  

 

Restituição de valores 

Nos casos em que houve pagamento de multa, o proprietário poderá solicitar restituição após a regularização da tarifa, por meio do serviço online disponível no portal do DER/SP clicando no link: https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/RestituicaoPagamentoMulta.aspx 

Documentação necessária para PESSOA FÍSICA: 

  • Requerimento devidamente preenchido com os dados bancários e assinado pelo proprietário; 
  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH); 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); 
  • Comprovante(s) de pagamento(s); 

 

Documentação necessária para PESSOA JURÍDICA: 

  • Requerimento devidamente preenchido com os dados bancários e assinado pelo proprietário; 
  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH); 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); 
  • Comprovante(s) de pagamento(s); 
  • Documento que comprove a representação legal (contrato social, alteração, ata, CPNJ); 
  • Última alteração contratual; 
  • Procuração se houver representante. 

 

Caso o crédito venha a ser restituído em conta de terceiros: 

  • Autorização do proprietário com firma reconhecida, contendo: 
  • Identificação dos Autos de Infração; 
  • Dados do proprietário e do terceiro; 
  • Dados bancários da conta destinatária; 
  • Documento de identificação do terceiro. 

 

Atendimento 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o DER/SP por meio de seus canais oficiais de atendimento e através do 0800 000 4771.