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ABCR: Nota à imprensa sobre as novas regras para o free flow

Confira 10 perguntas e respostas sobre o tema

postado em 29 de abril de 2026 com informações de ABCR


A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entidade que representa o setor, acompanha as novas regras para o sistema de livre passagem (free flow) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendem temporariamente multas e pontos na CNH vinculados a tarifas de pedágio em atraso, prevendo o prazo de até 16 de novembro de 2026 para a sua regularização por parte dos usuários.

 

Durante esse período, a operação do free flow nas rodovias concedidas, tanto em nível federal quanto estadual, será mantida regularmente, com o registro contínuo das passagens e a plena disponibilização dos canais já existentes de consulta e de pagamento das tarifas de pedágio.

 

Ainda, no prazo de até 100 dias previsto na norma, as concessionárias seguirão trabalhando em conjunto com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para viabilizar a consulta de informações de passagens e o pagamento das tarifas de pedágio no aplicativo “CNH do Brasil”.

 

A ABCR esclarece que a norma não altera a obrigatoriedade do pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias com free flow. Também não há mudança, com a norma, dos cronogramas de implementação do free flow nas rodovias concedidas, que seguirão as políticas de cada ente público.

 

Confira 10 perguntas e respostas sobre o tema

 

Em 28 de abril de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para o chamado free flow, o sistema de pagamento de pedágio sem parada nas rodovias concedidas, em todo o país.

 

As regras fazem parte do processo de consolidação do free flow no Brasil e têm por objetivo a adaptação integral dos usuários a esse novo modelo de pagamento, que já apresenta elevado nível de adesão e índices decrescentes de inadimplência.

 

Abaixo, são explicadas as principais mudanças, em formato de perguntas e respostas.

 

1.Pergunta: As novas regras afetam a obrigação de pagar o pedágio nas rodovias com free flow?

Resposta: Não. Quem passa por uma rodovia com free flow continua obrigado a pagar o pedágio.

 

 

2.Pergunta: Do que tratam, então, as novas regras para o free flow?

Resposta: As novas regras preveem um regime de transição para o free flow, com a suspensão, até 16 de novembro de 2026, de multas e pontos na CNH referentes a pedágios não pagos. É uma chance para os usuários regularizarem, até aquela data, o pagamento dos pedágios devidos.

 

 

3.Pergunta: As novas regras para o free flow preveem “perdão automático” de multas e pontos na CNH?

Resposta: Não, as novas regras para o free flow não preveem perdão automático de multas e pontos na CNH. Na verdade, as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026 pelos usuários das rodovias com free flow. Quanto antes os usuários regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH –evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.

 

 

4.Pergunta: Como o usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos?

Resposta: O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente. Isso pode ser feito pelo site (veja a lista abaixo) ou aplicativo de celular da concessionária da rodovia, bastando informar a placa do veículo; ou em estabelecimento credenciado pela concessionária; ou em totens de autoatendimento ao longo da rodovia. Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o free flow.

 

 

5.Pergunta: Por que as novas regras para o free flow foram criadas?

Resposta: As novas regras fazem parte do processo de consolidação do free flow no Brasil. O objetivo é conceder um período ainda maior para a adaptação dos usuários, ao permitir a regularização dos pedágios não pagos, e, ainda, acelerar a criação de um sistema único que permitirá a consulta das passagens nas rodovias com free flow diretamente pelo aplicativo de celular “CNH do Brasil”.

 

 

6.Pergunta: O usuário precisa pedir o cancelamento da multa e dos pontos na CNH ao regularizar o pedágio devido?

Resposta: Não. Uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável (estadual ou federal, conforme o caso), e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso. Quanto antes regularizado o pedágio devido, mais rapidamente o cancelamento será efetivado – não sendo necessário aguardar até 16 de novembro de 2026 para regularização.

 

 

7.Pergunta: Mas o que acontece se o usuário já tiver pago a multa antes das novas regras do free flow?

Resposta: Nessa situação, o usuário poderá solicitar o ressarcimento dos valores das multas já pagas diretamente ao órgão autuador responsável por sua emissão (estadual ou federal, conforme o caso), observadas suas orientações e os canais disponibilizados. A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026.

 

Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa.

 

 

8.Pergunta: E se o usuário não regularizar os pedágios devidos até o prazo máximo de 16 de novembro de 2026?

Resposta: Se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.

 

 

9.Pergunta: As novas regras afetam o cronograma de implantação do free flow no Brasil?

Resposta: Não. A agenda de implementação do free flow não é afetada pelas novas regras, e cada ente público pode dar sequência à sua política pública de acordo com a sua melhor conveniência.

 

 

10.Pergunta: Qual o nível de inadimplência no pagamento de pedágios em rodovias com free flow?

Resposta: Atualmente, a inadimplência média é inferior a 10%, o que indica o progresso consistente do modelo no Brasil.

 

Sites para consulta e pagamento de pedágio free flow

 

Concessionária*

Localização

Site

 

Motiva Rio-SP (BR-101 e BR-116)

Rio de Janeiro e

 

São Paulo

 

 

 

 

https://www.pedagiodigital.com

Motiva Sorocabana (SP-270)

São Paulo

Ecovias Noroeste Paulista (SP-333 e SP-326)

São Paulo

Novo Litoral (SP-088, SP-055, SP-098)

São Paulo

https://cnl.pedagioeletronico.com.br/

SP Serra (trecho norte do rodoanel de São Paulo)

São Paulo

https://viaappia.com.br/sigafacil/

Tamoios (Contorno Sul de Caraguatatuba)

São Paulo

https://freeflowtamoios.com.br/

Way (BR-262)

Minas Gerais

https://pedagioeletronico.way262.com.br/inicio

Nova 381 (BR-381)

Minas Gerais

https://pedagioeletronico.nova381.com/inicio

EPR Iguaçu (BR-163, PR-182 e PR-280)

EPR Sul de Minas (MG-459) EPR Paraná (BR-369 e BR-376)

 

 

 

Paraná e Minas Gerais

 

 

 

https://www.eprpedagioeletronico.com.br/home

 

CSG (Serra Gaúcha)

Rio Grande do Sul

https://freeflow.csg.com.br/

Nova 364 (BR-364)

Rondônia

https://pedagioeletronico.nova364.com/inicio

* A tabela considera as concessionárias com sistema free flow em funcionamento até 28 de abril 2026, com exceção da EPR Paraná, que iniciará a arrecadação de pedágio free flow em 04 de maio de 2026.

 

Fonte: ABCR